Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória de impenhorabilidade de pequena propriedade rural, reconhecendo a impenhorabilidade de dois imóveis e a nulidade da penhora realizada em execução de título judicial. A apelante alega, em síntese, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão da ausência de intimação da sua advogada substabelecida para a audiência de instrução e julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão reside em determinar se a ausência de intimação da advogada substabelecida para a audiência de instrução e julgamento, em face de pedido expresso de intimações exclusivas em seu nome (art. 272, § 5º, do CPC), configura nulidade processual e cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação processual exige a intimação dos advogados das partes, especialmente quando há pedido expresso de que as comunicações processuais sejam feitas em nome de determinado patrono, sob pena de nulidade. 4. No caso em tela, a apelante requereu expressamente que as intimações fossem feitas em nome da sua advogada substabelecida, ainda que com reserva de poderes, o que não ocorreu. A ausência de intimações causou inegáveis prejuízos à parte, que não foi informada acerca da designação de audiência de instrução e julgamento, sendo impedida de produzir prova testemunhal em seu favor. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. "1. A ausência de intimação da advogada substabelecida, em face de pedido expresso de intimações exclusivas em seu nome, configura nulidade processual e cerceamento de defesa. 2. A sentença deve ser cassada, com a consequente anulação dos atos processuais a partir da primeira intimação destinada à apelante após o substabelecimento".
Acordam os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e dar provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.