Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE IMBÉ. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LM Nº 64/1990 E 004/1996. LEI PRÓPRIA Nº 2.074/2019 QUE DEFINIU AS ATIVIDADES COMO INSALUBRES EM GRAU MÉDIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. JUÍZO DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a servidor público municipal, agente de combate às endemias, com parcelas vencidas e vincendas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na adequação do grau de insalubridade devido ao servidor, considerando os laudos técnicos anexos às leis municipais que indicam insalubridade em grau médio. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Administração Pública deve observar o princípio da legalidade, sendo que o adicional de insalubridade para servidores públicos municipais está condicionado à previsão em lei local e aos laudos técnicos que atestam a existência de agentes insalubres. 2. Os laudos técnicos anexos às leis municipais concluíram pela insalubridade em grau médio para as atividades desempenhadas pelo autor, não havendo demonstração de vícios ou alteração das atividades que justifiquem a concessão em grau máximo. 3. A legislação municipal deve ser aplicada aos servidores públicos municipais, conforme o inciso II, do §3º, do art. 9º da Lei nº 13.342/2016, que prevê a regulamentação do adicional de insalubridade pelo ente local. 4. A sentença de procedência deve ser reformada para julgar parcialmente procedente a ação, condenando o demandado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) a partir de 05/05/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade para servidores públicos municipais deve observar a legislação local e os laudos técnicos que atestam a existência de agentes insalubres, sendo devido em grau médio quando assim indicado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; Lei nº 13.342/2016, art. 9º-A, §3º; Lei Municipal nº 2.074/2019. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50011746720218210161, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 19-07-2024; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50011824420218210161, Rel. Volnei dos Santos Coelho, j. 26-11-2024.
decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.