Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO – INDENIZATÓRIA –INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR (CHUVA) – PERÍODO DE INTERRUPÇÃO DESARRAZOADO – DEMORA NO RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM DESACORDO COM OS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA ANEEL – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a interrupção indevida de um serviço essencial enseja a compensação por danos morais. Na hipótese, embora incontroverso que a interrupção do serviço de energia elétrica se deu em razão de caso fortuito ou força maior (chuva), ainda assim persiste a responsabilidade da ré, decorrendo o dano moral da excessiva demora do restabelecimento da rede de energia, mesmo após cientificada da situação. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando não observados, na sentença, todos os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Energisa e deram parcial provimento ao apelo de Luci
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.