Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) – TEMA 1.190 DO STJ – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou honorários advocatícios de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, memso se tratando de valor sujeito à Requisição de Pequeno Valor (RPV). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se deve ser fixado honorários advocatícios de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, quando se tratar de Requisição de Pequeno Valor (RPV). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento que prevalecia era que quando se tratasse de hipótese de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), seriam cabíveis honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 4. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça mudou a orientação sobre o tema ao analisar a questão sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixando a tese de que na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV. 5. Contudo, houve modulação dos efeitos da decisão, de maneira que a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão repetitivo, publicação ocorrida em 1/7/2024. 6. Na espécie, o cumprimento de sentença foi iniciado em data posterior à publicação do acórdão que julgou a tese repetitiva 1.190 do STJ, de maneira que o entendimento fixado na tese é aplicável ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.