Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO IMPACTO. DOSIMETRIA. REVISÃO SÚMULA 7/STJ. CORRUPÇÃO PASSIVA. ART. 317, CAPUT E § 1º, DO CP. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. PARTICIPAÇÃO NO GRUPO CRIMINOSO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO DECIDIU COM BASE NA SÚMULA 7/STJ. NÃO EXISTE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA COLACIONADO PARA SUSCITAR A ALEGADA DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 168/STJ. PRETENSÃO INFRINGENTE DO JULGADO. DESCABIMENTO. 1. Verifica-se que não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria posta à apreciação foi efetivamente julgada, não padecendo o acórdão embargado dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). 2. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 3. No caso, não há vício a ser sanado. Apenas busca a parte embargante, por via oblíqua, a reversão do julgado, o que não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ EREsp 1.604.434 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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