Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMSERH E ESTADO DO MARANHÃO. SERVIDOR SOLICITADO POR REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS E SALARIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VALORES REMUNERATÓRIOS PENDENTES. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de cobrança contra a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) e o Estado do Maranhão. O apelante, contratado como "maqueiro" pelo Instituto BioSaúde, alega que, após a rescisão do contrato com o Estado, foi requisitado administrativamente e prestou serviços diretamente à EMSERH, requerendo o pagamento de valores relativos a horas extras, adicional noturno, insalubridade, entre outros. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa diante do indeferimento de produção de provas requeridas pelo apelante; (ii) verificar se há valores remuneratórios devidos ao apelante, não contemplados na transação extrajudicial realizada entre as partes. III. Razões de decidir 3. O cerceamento de defesa não se configura, pois cabe ao magistrado a condução da instrução processual e a decisão sobre a necessidade ou não de provas. O juiz pode indeferir provas impertinentes, conforme o art. 355, I, do CPC, quando os elementos nos autos são suficientes para a formação de sua convicção. Precedentes do STJ corroboram essa interpretação. 4. Quanto ao mérito, o ônus da prova compete ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito, conforme o art. 373 do CPC. O apelante não apresentou provas aptas a demonstrar a existência de valores pendentes de pagamento, sendo que a Transação Extrajudicial nº 003/2019 já contemplou todos os créditos referentes ao período de sua requisição administrativa. 5. A EMSERH comprovou nos autos a quitação de todos os valores devidos ao apelante, e a decisão de origem corretamente destacou que não há pendências remuneratórias em aberto. Assim, a alegação de valores adicionais não é acolhida pela falta de comprovação específica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O juiz pode indeferir a produção de provas que considere desnecessárias, desde que os elementos nos autos sejam suficientes para o julgamento, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2. A transação extrajudicial, que abrange todos os créditos devidos no período contratual, afasta o direito à cobrança de valores adicionais, quando não há prova de saldo pendente." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373; CPC, art. 355, I.; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.355.468/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 25/02/2019; TJMA, ApCiv 0000793-58.2016.8.10.0119, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, 5ª Câmara Cível, DJe 25/02/2022.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.