Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PRE TENSÃO DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA ELEVADA CULPABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento no sentido "do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP (HC n. 206.847/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 25/2/2016)" (AgRg no AREsp n. 2.193.324/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023). 2. No caso dos autos, as instâncias de origem registraram o alto grau de reprovabilidade da conduta quanto à culpabilidade, valorando-a negativamente, uma vez que o réu, ora agravante, agindo com extrema crueldade, efetuou inúmeros disparos no crânio da vítima, além de liderar a ação criminosa. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, não só a liderança do grupo por parte do agente revela acentuada culpabilidade, mas "[e]fetuar diversos disparos de arma de fogo e atingir a cabeça do ofendido consubstancia modus operandi que também extrapola as elementares da conduta" (AgRg no HC n. 775.506/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023). 4. Agravo regimental improvido.
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