Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. JUROS DE MORA SOBRE DANOS MATERIAIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Raimundo Alves Costa em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coroatá/MA, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais ajuizada contra o Banco Bradesco S/A. Na Petição Inicial (ID 50833228), o Autor alegou a ocorrência de descontos indevidos em sua Conta Corrente, sob as rubricas “PAGTO.AUTORIZADO” e “PGTO COBRANÇA”, que totalizaram R$ 1.113,27 (mil cento e treze reais e vinte e sete centavos). Em Contestação (ID 50833237), o Banco sustentou a regularidade das operações, afirmando que foram realizadas por meio de internet banking, com utilização de senha e token. Sobreveio a Sentença (ID 50833349), que julgou Procedente a Demanda, diante da ausência de comprovação da contratação, condenando o Réu à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de Indenização por Dano Moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Irresignado, o Apelante, nas Razões de Apelação (ID 50833351), pleiteou a majoração da Indenização por Dano Moral e a incidência dos juros de mora desde o evento danoso. Em Contrarrazões (ID 50833358), a Instituição Financeira suscitou ofensa ao Princípio da dialeticidade e requereu a manutenção da Decisão. Por fim, a Procuradoria de Justiça (ID 51806931) opinou pelo parcial provimento do Recurso, tão somente para que os juros de mora incidam a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. É O
Sobreveio a Sentença (ID 50833349), que julgou Procedente a Demanda, diante da ausência de comprovação da contratação, condenando o Réu à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de Indenização por Dano Moral no valor de R$ 2
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.