Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas corpus. Paciente condenado no Juízo de primeiro grau a 1 ano de detenção, com direito a sursis, como incurso no art. 16, da lei nº 6.368/76. 2. Alegação de insuficiência de fundamentação na manutenção da sentença em grau de apelação, no que concerne a exacerbação da pena acima do mínimo legal. Reconhecimento na sentença da boa conduta social e bons antecedentes do paciente.3. Liminar deferida para a suspensão da execução da sentença até o julgamento final do habeas corpus. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 5. "Pena base fixada acima do mínimo legal: necessidade de fundamentação. Anula-se a fixação da pena, mantida, entretanto, a condenação, para que outra seja fixada, de acordo com os critérios legais". Precedente. 6. Habeas corpus deferido em parte, para, mantida a condenação, anular a sentença na parte em que fixou a pena, outra devendo ser prolatada.
Por maioria, a Turma deferiu em parte o habeas corpus para, mantida a condenação, cassar a decisão na parte relativa à dosimetria da pena, devendo, no ponto, outra ser prolatada, com atenção ao disposto no art. 59 do Código Penal, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que anulava integralmente a sentença. Falou pelo paciente o Dr. Antônio Carlos de Almeida Castro. 2ª. Turma, 10.12.96.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dosimetria da pena-base", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.