Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS DE REGISTRO E AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS SERVIÇOS. SEGURO. LIBERDADE DE ESCOLHA NÃO COMPROVADA. TARIFA DE CADASTRO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que afastou tarifas e seguros cobrados em financiamento de veículo e determinou a restituição em dobro dos valores indevidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) a validade das tarifas de registro e avaliação; (ii) a regularidade dos seguros; (iii) a abusividade da tarifa de cadastro; e (iv) o cabimento da restituição em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 958 do STJ condiciona as tarifas de registro e avaliação à efetiva prestação dos serviços, não suficientemente comprovada no caso. 4. O Tema 972 do STJ exige liberdade de escolha da seguradora, cuja efetiva observância não foi demonstrada. 5. A Súmula 566 do STJ admite a tarifa de cadastro, sem afastar o controle de abusividade do valor cobrado no caso concreto. 6. A cobrança indevida, sem engano justificável e contrária à boa-fé objetiva, autoriza a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e do EAREsp 676.608/RS. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas 958 e 972; Súmula 566; EAREsp 676.608/RS, Corte Especial.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.