Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO VISUALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos. 2. Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento consignado na decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso especial. 3. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do Código de Processo Civil (art. 1.021. § 1.º), identicamente reproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nos quais se prevê que, "[n]a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Manifesta ilegalidade não configurada. Descabimento de concessão de ordem ex officio. 5. Embora a Defesa alegue que a reincidência não tenha sido suscitada durante a sessão plenária do Tribunal do Júri, ao calcular a pena do Agravante, o Juiz Presidente consignou que a referida agravante teria sido requerida pela Acusação nos debates. A Defesa, porém, não opôs o necessário recurso integrativo para sanar eventual contradição da sentença. 6. A falta de impugnação tempestiva da Defesa, por meio da via recursal cabível, impede que este Sodalício desconstitua a premissa fática assentada pelo Juiz Presidente, qual seja, a de que a aplicação da agravante da reincidência teria sido requerida pela acusação nos debates. Tal providência demandaria amplo revolvimento do conjunto probatório – incabível na via do writ –, e também implicaria indevida supressão de instância, pois, aparentemente, essa questão (eventual contradição da sentença) não teria sido objeto de exame específico pela Corte local. 7. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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