Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. ARGUMENTOS GENÉRICOES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULAS 267 E 268 DO STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I - CASO EM EXAME 1. Mandamus impetrado contra ato judicial que não conheceu de seu Recurso Inominado, sob alegação de ausência de dialeticidade. No writ aduz que o a decisão é manifestamente ilegal e teratológica, pois impede o acesso da impetrante ao duplo grau de jurisdição, violando seu direito líquido e certo. Requer a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão coatora, regular processamento do recurso e, ao final, concessão definitiva da segurança para análise do mérito do Recurso Inominado pela Turma Recursal. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, à luz da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, se no presente caso há ato judicial que configure teratologia, ilegalidade ou abuso de poder para impugnação de atos judiciais. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança não se presta à revisão de decisões judiciais quando ausente demonstração inequívoca de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder. 4. Indeferimento do pedido por ausência de provas de que a dívida tenha beneficiado o núcleo familiar ou recaia sobre bens comuns, o que violaria os limites subjetivos da coisa julgada e as garantias do contraditório e ampla defesa. 5. A decisão impugnada aplicou o direito ao caso concreto de forma motivada, sem qualquer vício formal ou substancial. 6. Não cabe utilizar o mandado de segurança como meio alternativo ao recurso próprio. 7. Precedentes do STF e do STJ reafirmam a inadmissibilidade da impetração, salvo em hipóteses excepcionalíssimas, o que não se configura no caso concreto. IV - DISPOSITIVO E TESE 8. Mandado de segurança indeferido liminarmente. Tese de julgamento: "É incabível o mandado de segurança contra ato judicial regularmente fundamentado, ausente teratologia, ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de indevida substituição da via recursal própria." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; CPC, arts. 354 e 487; Regimento Interno das Turmas Recursais do TJCE, art. 75, § 1º, I; Jurisprudência relevante citada na
Mandado de segurança indeferido liminarmente.
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