Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Padre Marcos/PI, que absolveu o réu SEVERO ANTÔNIO DE SOUSA quanto ao homicídio de Cosmo Sousa Leal e o condenou pelo homicídio de Josiano de Sousa Leal, com reconhecimento da forma privilegiada (art. 121, §1º, do CP). O Ministério Público sustenta que o veredicto é manifestamente contrário à prova dos autos, por considerar os homicídios como parte de um único contexto delituoso, sendo incoerente a absolvição em relação a uma das vítimas. A 1ª Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o veredicto do Tribunal do Júri — que reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, mas absolveu o réu quanto a um dos homicídios e reconheceu privilégio no outro — é manifestamente contrário à prova dos autos, a justificar a anulação do julgamento nos termos do art. 593, III, "d", do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR O veredicto do Tribunal do Júri não encontra respaldo mínimo nas provas colhidas, que demonstram a prática de dois homicídios em contexto único, sem existência de versão alternativa ou tese defensiva que justificasse a absolvição de um e o reconhecimento de privilégio no outro. A absolvição do réu quanto à vítima Cosmo Sousa Leal ocorreu apesar de o Conselho de Sentença ter reconhecido expressamente a autoria e a materialidade do crime, sem fundamento em qualquer tese sustentada em plenário ou evidência que a justificasse. O reconhecimento do privilégio no homicídio de Josiano de Sousa Leal também não encontra respaldo no acervo probatório, o qual aponta para dolo direto na execução dos dois crimes. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a decisão do Júri deve ser anulada quando o veredicto contraria de forma evidente as provas dos autos e carece de fundamentação lógica ou jurídica. A atuação do Tribunal de Justiça, nesses casos, não viola a soberania dos veredictos do Júri, por se limitar ao controle de legalidade, restabelecendo a coerência do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A decisão do Tribunal do Júri deve ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP. A absolvição genérica do réu, após reconhecimento da materialidade e autoria, exige amparo em tese defensiva plausível e fundamentada em elementos probatórios. É cabível a intervenção do Tribunal para submeter o réu a novo julgamento quando o veredicto revela incoerência com o conjunto probatório e ausência de motivação jurídica válida. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0001034-50.2017.8.18.0062 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 02/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.