Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA JUNTAR LISTA DE LIQUIDAÇÃO DA CONTADORIA. MANTIDA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. A parte agravante pretende a execução do crédito oriundo do julgamento do processo n° 6542/2005, contudo, sem comprovar que está na lista de substituídos que tiveram seus cálculos julgados pela contadoria e homologados na demanda originário, conforme determinou acertadamente o(a) magistrado(a) “a quo”. II. A execução não merece trânsito sem que antes seja comprovado que o exequente consta da lista das pessoas que tiveram seus cálculos liquidados pela contadoria e homologados judicialmente, até porque o título judicial se trata de decisão ilíquida proveniente de Ação Coletiva, cuja natureza do objeto, por si só, reclama o prévio procedimento liquidatório, nos termo do art. 504, inciso I, do CPC. III. Sem a comprovação de que o exequente participou do procedimento liquidatório o cumprimento de sentença não deve avançar na forma proposta, por faltar ao título apresentado o prévio requisito da liquidez, fato que reflete a jurisprudência majoritária de nossas Cortes de Justiça. Precedentes TJMA e STJ IV. Agravo Interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO
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