Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça e indeferiu o pedido de expedição de ofícios para ampla apuração patrimonial do agravado em diversos sistemas. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) os elementos que indicam operações comerciais de alto valor são suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência do beneficiário da gratuidade; e (ii) o indeferimento de diligências patrimoniais amplas e genéricas em impugnação à gratuidade de justiça configura ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural pode ser afastada por elementos concretos, mas a mera indicação de operações comerciais de alto valor, sem prova de liquidez, não autoriza a conclusão de capacidade financeira para arcar com as despesas processuais. 4. O indeferimento de diligências patrimoniais amplas e genéricas em impugnação à gratuidade não configura ilegalidade, pois a medida deve ser adequada, necessária e proporcional, exigindo elementos mínimos e atuais que demonstrem a incompatibilidade com o benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. “1. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para fins de gratuidade de justiça, embora relativa, não é afastada pela mera existência de operações comerciais de alto valor, desacompanhada de prova concreta de renda atual, patrimônio disponível ou recursos líquidos. 2. É legítimo o indeferimento de pedido de ampla apuração patrimonial por meio de diversos sistemas quando o requerimento se mostra excessivo, genérico ou desproporcional e não está amparado por elementos concretos e atuais que indiquem incompatibilidade com o benefício da gratuidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, § 3º, 100, p.u., 120; CTN, art. 198, § 1º, inc. I. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp nº 1.914.049/MT.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.