Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO – ALEGAÇÃO DE QUE SEUS DADOS PESSOAIS FORAM UTILIZADOS INDEVIDAMENTE PELO RÉU -NÃO CONHECIMENTO. A sede adequada para correção da identidade do réu é a exceção de ilegitimidade, já proposta pelo recorrente, o que leva ao não conhecimento do recurso interposto para o mesmo fim. No entanto, diante da fundada suspeita de que o autor do delito fez uso de documento falso ao ser preso em flagrante, suspende-se a expedição do mandado de prisão e a inscrição no rol dos culpados até o julgamento da exceção de ilegitimidade e correta identificação do condenado. RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À QUANTIDADE DE DROGA - ACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DA PENA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU GRAU MÁXIMO – PARCIALMENTE ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. No caso em que foram apreendidos 4,2 kg de maconha, a conduta não pode ser considerada mais grave a ponto de merecer o recrudescimento da sanção na primeira fase da dosimetria, mormente se comparada a apreensões de droga apreciadas por este Colegiado. O patamar de redução decorrente do reconhecimento do tráfico privilegiado deve ser modulado, utilizando-se como critério a quantidade de drogas, sendo a fração de 3/5 (três quintos) a mais proporcional e razoável para o caso concreto. RECURSO MINISTERIAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando o parcial provimento do recurso defensivo que determinou a incidência de fração diferenciada para a causa de diminuição da pena, resta prejudicado o pedido ministerial. Correta a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando satisfeitos os requisitos do artigo 44 do CP, devendo ser mantida a sentença nesse aspecto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, não conheceram o recurso de terceiro interessado; conheceram do recurso de Wilson dos Anjos Souza e deram parcial provimento; conheceram em parte o recurso do Ministério Público e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.