Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC) – ALEGAÇÃO DE FRAUDE ÀS NORMAS TRABALHISTAS – INSUBSISTENTE – RELAÇÃO ENTRE AUTOR E EMPRESA REQUERIDA DE NATUREZA COMERCIAL (TAC-AGREGADO) – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os elementos de cognição angariados ao processo não demonstram a suposta fraude à relação de trabalho defendida pelo Autor/Apelante, o qual firmou contrato nos moldes da Lei 11.442/2007 (Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Nacional de Cargas – Coleta e Entrega). Consoante se extrai da legislação que rege a contratação, o fato de o Autor ter cumprido horários determinados pela empresa contratante e sujeitar-se a ela com exclusividade, recebendo ordens diretas e ter tido seu caminhão monitorado e adesivado não desnatura a relação de autonomia do TAC-agregado. No mesmo sentido, embora o Autor alegue que recebia renda mensal fixa, referida circunstância foi desmentida pelo Juízo a quo e sobre referida fundamentação não houve enfrentamento objetivo em seu recurso, concluindo-se dos elementos de prova que o Autor recebia remuneração variável. Por fim, o Autor não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar que a empresa Requerida lhe proibiu de se fazer substituir por outro motorista, carecendo o feito de qualquer requerimento ou mesmo prova testemunhal nesse sentido.
EQUERIDA DE NATUREZA COMERCIAL (TAC-AGREGADO) – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.