Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 12/2006 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE), REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 231/2008. PERICULOSIDADE INTRÍNSECA À ATIVIDADE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. AMPARO LEGAL. PRECEDENTES DO TJCE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir se o autor, servidor público do Município de Juazeiro do Norte, investido no cargo de vigia, possui direito ao recebimento de adicional de periculosidade (risco de vida). 2. O vínculo estatutário afasta a aplicação de normas celetistas a respeito do percebimento de adicional de periculosidade, mas a municipalidade possui regulamentação própria determinando sua aplicação, razão pela qual a pretensão encontra amparo legal por essa via. Incidência da Lei Municipal nº 12/2006 e do Decreto Municipal nº 231/2008. 3. No caso dos autos, tem-se que as funções relacionadas ao cargo do autor são perigosas, configurando hipótese de incidência de adicional de periculosidade stricto sensu, relacionado ao risco de vida, que prescinde de perícia, já que a atividade de risco já se encontra prevista na própria atribuição do cargo e em consonância com a norma regulamentadora. Precedentes do TJCE. 4. Dessa forma, escorreita a sentença que concluiu pela procedência do pedido autoral, devendo ser mantida. 5. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e desprovida
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.