Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO, PROVIDO – OMISSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO – MERA REDISCUSSÃO - RECURSO REJEITADO. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de, analisando as razões recursais e feitos de origem, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargada, reformando a decisão de primeiro grau, rejeitando as teses defensivas apresentadas pelos recorridos, acrescentando-se, inclusive, que apesar de ser possível após à penhora, alegar o excesso desta, através da impugnação prevista no artigo 525, § 112, do CPC, admite-se tal defesa somente sobre a validade e se o valor do bem constrito for superior ao da dívida, pois, no caso, a quantia desta já não admitia discussão pela ocorrência da preclusão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.