Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. EXONERAÇÃO SUPERVENIENTE. EFEITOS APENAS PROSPECTIVOS. PARCELAS PRETÉRITAS EXIGÍVEIS. SÚMULAS 309 E 358/STJ. CONVERSÃO DO RITO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. PRERROGATIVA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A exoneração superveniente da obrigação alimentar não afasta a exigibilidade das parcelas pretéritas. 2. Mantém-se a prisão civil quando o débito abrange as prestações previstas na Súmula 309/STJ, sendo a maioridade insuficiente para extinguir automaticamente os alimentos, nos termos da Súmula 358/STJ. 3. A conversão do rito executivo não pode ser examinada na via estreita do habeas corpus e constitui prerrogativa da parte credora. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.