Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEMINOVO. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. Em decisão agravada se deferiu tutela provisória para suspender-se a exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento de veículo adquirido pelo agravado, além de impedir negativação e impor multa em caso de descumprimento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a empresa vendedora do veículo pode ser compelida a suspender os efeitos de contrato de financiamento bancário do qual não é parte; e (ii) se a concessão de tutela provisória com base em laudo técnico unilateral e ausência de contraditório inicial é juridicamente válida e adequada diante da verossimilhança das alegações e do risco de dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autonomia contratual entre compra e venda e financiamento não obsta, em hipóteses de relação de consumo e interdependência funcional, a responsabilização do fornecedor pelos efeitos do financiamento. 4. A tutela provisória concedida encontra respaldo no art. 300 do CPC, e se mostra suficiente, nessa fase processual, a existência de indícios de verossimilhança das alegações. 5. O laudo técnico e os demais elementos de prova juntados à inicial justificam a medida cautelar, que é reversível e visa proteger a parte hipossuficiente. 6. A cláusula contratual pela qual se presume ciência do comprador quanto ao estado do bem não impede a alegação de vícios ocultos, à luz do art. 51, §1º, II, do CDC. 7. A tutela deferida não impõe à agravante obrigação de adimplir contrato alheio, mas apenas suspende seus efeitos até que se apurem os fatos. IV. DISPOSITIVO E TESES 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. A responsabilidade do fornecedor, no âmbito das relações de consumo, pode alcançar os efeitos de contratos de financiamento vinculados à aquisição do bem fornecido. 2. A concessão de tutela provisória em sede de cognição sumária requer apenas a presença de indícios de verossimilhança; não se exige prova robusta ou contraditório prévio.” Dispositivos citados: CF/1988, arts. 5º, XXXII, e 170, V; CPC, art. 300; CDC, arts. 6º, III e VI, 12, 18, 26, 51, §1º, II, e 84, §3º. Precedente relevante: TJGO, Apelação Cível 5391291-89.2020.8.09.0164, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, j. 18.11.2021, DJe 18.11.2021.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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