Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 757 do STF (julgamento de 04/09/2014)
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - BASE DE CÁLCULO - DESCONTOS - INTEGRAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. Possui repercussão geral controvérsia sobre a constitucionalidade, ou não, do artigo 15 da Lei nº 7.798/89.
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
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O STF RE 567.935 é citado por 156 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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