Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E REJEITOU IMPUGNAÇÕES AO CÁLCULO EXEQUENDO – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES – VÍCIOS INEXISTENTES – ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA AS QUESTÕES DECISIVAS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA – INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO – NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELA PARTE – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas nas estritas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se verifica quando o acórdão embargado apresenta fundamentação clara, coesa e suficiente para justificar a conclusão adotada. A rejeição de teses recursais com base em fundamento jurídico bastante – no caso, a preclusão decorrente da coisa julgada – torna prejudicada a análise de outros argumentos com ele incompatíveis, não configurando omissão a ausência de manifestação ponto a ponto sobre cada alegação. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, por ser contrário aos seus interesses, não autoriza a oposição de embargos de declaração, que não podem ser utilizados como sucedâneo recursal para obter a reforma da decisão. Para fins de prequestionamento, considera-se enfrentada a matéria quando o julgado adota fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, sendo desnecessária a menção explícita a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.