Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONDADE REJEITADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. APLICAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por autarquia municipal contra sentença que condenou a autora ao pagamento de gratificação de atividade especial a servidor público. O servidor, aprovado em concurso público, alegou direito à gratificação com base em lei municipal geral que a concede a operadores de máquinas pesadas. A autarquia argumentou que possui lei específica que regula o regime jurídico de seus servidores, não prevendo tal gratificação para o cargo ocupado pelo servidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir qual legislação deve prevalecer: a lei municipal geral ou a lei específica da autarquia, para fins de concessão da gratificação de atividade especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. inexiste qualquer antinomia capaz de ensejar a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos, devendo ser analisado apenas o direito do servidor apelado receber ou não tal gratificação, razão pela qual rejeito a arguição incidental de inconstitucionalidade 4. A autarquia municipal possui regime jurídico próprio, previsto em lei específica, que regula as carreiras e a remuneração de seus servidores. 5. O servidor ocupa o cargo de "operador de máquinas", diferente do cargo de "operador de máquinas pesadas", previsto na lei municipal geral. 6. A lei específica da autarquia não prevê a gratificação pleiteada para o cargo em questão. 7. O servidor não comprovou a similitude de funções entre os cargos, não tendo cumprido o ônus probatório que lhe incumbia. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Teses de julgamento: "1. Lei específica da autarquia prevalece sobre lei geral quanto à concessão de gratificação de atividade especial. 2. Ausência de comprovação da identidade de funções entre os cargos afasta o direito à gratificação." 3ª CÂMARA CÍVELGABINETE DO JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAUDR. RICARDO LUIZ NICOLI APELAÇÃO CÍVEL N. 5039367-13.2021.8.09.0024COMARCA: CALDAS NOVASAPELANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CALDAS NOVAS - DEMAEAPELADA: LUIZ EDONIZETE RIBEIRORELATOR: DR. RICARDO LUIZ NICOLI – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.