Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ARTS. 1.001 E 1.015 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado em ação de busca e apreensão. A agravante sustentou que a determinação de emenda da petição inicial para comprovação da constituição em mora, sob pena de indeferimento da inicial, possuiria natureza de decisão interlocutória, por impor providência já considerada cumprida e acarretar prejuízo processual. II. Questão em discussão Discute-se se a determinação judicial de emenda à petição inicial para complementação da comprovação da mora do devedor fiduciário, sob pena de indeferimento da inicial, possui natureza de decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento ou constitui despacho de mero expediente irrecorrível. III. Razões de decidir O pronunciamento judicial impugnado limitou-se a determinar a emenda da inicial para comprovação da validade da notificação extrajudicial encaminhada ao devedor, sem apreciação do mérito da pretensão nem emissão de juízo de valor definitivo sobre a regular constituição em mora. A determinação de emenda à inicial configura ato de impulso processual destinado à regularização da demanda, enquadrando-se como despacho de mero expediente, nos termos do art. 203, § 3º, do CPC, desprovido de conteúdo decisório apto a ensejar a interposição de recurso. Inexistindo decisão interlocutória, não se verifica hipótese de cabimento de agravo de instrumento prevista no art. 1.015 do CPC, incidindo a regra do art. 1.001 do CPC, segundo a qual dos despachos não cabe recurso. A mera previsão de indeferimento da inicial em caso de descumprimento da determinação judicial não altera a natureza ordinatória do ato, tampouco caracteriza prejuízo irreparável ou situação de urgência que autorize mitigação das hipóteses legais de recorribilidade. A ausência de prévia intimação da parte para manifestação sobre o não cabimento do recurso não configura violação ao princípio da não surpresa, por se tratar de exame dos pressupostos de admissibilidade recursal. IV. Dispositivo Agravo interno conhecido e desprovido, mantida integralmente a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. V. Tese de julgamento A determinação judicial de emenda à petição inicial para complementação de documentos ou comprovação de requisito da demanda, ainda que acompanhada de advertência quanto ao possível indeferimento da inicial, constitui despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório, sendo irrecorrível por agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; CPC, art. 203, § 3º; CPC, art. 1.001; e CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1400915-88.2022.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 01.04.2022; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1417316-60.2025.8.12.0000, Rel. Juíza Denize de Barros Dodero, j. 24.11.2025; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1403086-47.2024.8.12.0000, Rel. Des. Alexandre Raslan, j. 09.08.2024; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1407692-89.2022.8.12.0000, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 11.07.2022; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1403300-04.2025.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 26.03.2025; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1404586-17.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, j. 28.03.2025; e STJ, AgInt no AREsp 1.778.081/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21.02.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.