Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DOCUMENTAL. ART. 400 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AQUISIÇÃO DO BEM NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha, rejeitou a divisão de imóvel por ausência de prova de sua aquisição durante a convivência. O apelante alega cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal e requer a aplicação da presunção do art. 400 do CPC em razão da alegada não exibição de documento pela requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da prova testemunhal configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se incide a presunção prevista no art. 400 do CPC; e (iii) determinar se há prova suficiente de que o imóvel foi adquirido durante a união estável e integra o patrimônio partilhável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento de prova testemunhal genericamente requerida não configura cerceamento de defesa quando não demonstradas sua pertinência concreta e aptidão para alterar o resultado do julgamento. 4. A presunção do art. 400 do CPC é relativa e pressupõe a individualização do documento, a demonstração de sua existência e posse pela parte contrária e sua aptidão para comprovar os fatos alegados. 5. A presunção de esforço comum não dispensa a demonstração de que o bem foi adquirido onerosamente durante a união estável e de que subsiste direito patrimonial sujeito à partilha. 6. O autor não apresentou prova mínima da aquisição do imóvel entre 1977 e 1995, período da união estável, sendo insuficiente a conta de energia elétrica de 2007, emitida em seu próprio nome. 7. A fragilidade da prova defensiva não supre a ausência de demonstração do fato constitutivo da pretensão, cujo ônus incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º, 370, 371, 373, I, 397, 400 e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 3.184.532/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 25.05.2026; STJ, AgInt no AREsp nº 3.087.824/RJ, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. junho de 2026.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Ricardo Ferreira Nunes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.