Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ementado, no que interessa: "Agravo regimental contra decisão que nega seguimento a recurso, por ausência de procuração a advogado subscritor da apelação. Se a parte não está devidamente representada nos autos, torna inexistente o recurso, por falta de capacidade postulatória prevista na norma contida no art. 37 do Código de Processo Civil". Alega o recorrente dissenso pretoriano e contrariedade ao art. 13, CPC. Razão assiste ao recorrente. Sobre a matéria, este Tribunal, a partir dos EREsp 14.827-MG (DJ 9.5.1994), firmou entendimento no sentido de se possibilitar a regularização, nas instâncias ordinárias, da representação postulatória da parte, antes de se considerar inexistente o seu ato. A propósito, o REsp 50.538-RS (DJ 19.12.1994), julgado pela Corte Especial, assim ementado: "Processo Civil. Representação postulatória. A falta de instrumento de mandato constitui defeito sanável nas instâncias ordinárias, aplicando-se, para o fim de regularização da representação postulatória, o disposto no art. 13 do CPC. Recurso conhecido e provido". No mesmo sentido, entre outros, o REsp 168.024-CE(DJ 1º.2.99). À luz do exposto e, uma vez regularizada a representação postulatória, acolho o agravo, com fundamento no art. 544, § 3º, CPC, para dar provimento ao próprio recurso especial, a fim de ensejar ao Tribunal de origem o exame da apelação, sem prejuízo dos seus demais pressupostos de admissibilidade. P.I. Brasília, 27 de junho de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.