Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o argumento de que a condenação do agravante não se baseou em testemunho indireto, mas em provas robustas, como processo administrativo disciplinar e depoimentos colhidos na fase administrativa e judicial. 2. O Tribunal de origem deu provimento à apelação ministerial e condenou o agravante pela prática dos crimes tipificados nos arts. 317, §1º c/c art. 327, §2º, do Código Penal, à pena de 4 anos e 4 meses de reclusão, além de 58 dias-multa. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, e a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode reformar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o argumento de que a condenação se baseou em prova indiciária e que não há necessidade de reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão impugnada analisou de forma fundamentada os pontos apresentados e concluiu pela impossibilidade de conhecimento do recurso especial, uma vez que a condenação não se baseou em testemunho indireto. 6. A matéria foi devidamente debatida na decisão recorrida, nos limites da via eleita, não havendo possibilidade de reversão do julgado sem incursão na seara fático-probatória, o que é incompatível com a via do recurso especial. 7. O agravo regimental não trouxe argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão agravada, sendo aplicável o enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que não conhece do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ não pode ser reformada por agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A condenação baseada em provas robustas, como processo administrativo disciplinar e depoimentos colhidos, não pode ser revista em recurso especial sem reexame de provas". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 317, §1º, 327, §2º; Código de Processo Penal, arts. 155, 212. STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de ; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta 17/3/2023 Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de . 30/3/2023
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