Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO RESULTADO E EMBRIAGUEZ – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO IMPOSITIVA – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA PARA INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS – IMPROCEDÊNCIA – PROPORCIONALIDADE – ALEGAÇÕES SOBRE SUPOSTAS DIFICULDADES PARA O CUMPRIMENTO DAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO-CONHECIMENTO – QUESTÕES AFETAS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação de prestação pecuniária substitutiva acima do mínimo legal exige fundamentação concreta que justifique a medida, sem a qual, o piso abstrato de um salário mínimo há de ser observado. Ausente desproporcionalidade na fixação de limitação de final de semana – a fim de que o recorrente possa receber cursos e palestras educativas, especialmente sobre a incompatibilidade do consumo de álcool com a direção de veículo automotores – sobressai inviável a pretensa modificação para interdição temporária de direitos. As alegações sobre supostas dificuldades para o cumprimento das restritivas de direitos, como a hipossuficiência financeira que subsidiou o pedido de parcelamento da prestação pecuniária substitutiva ou a residência em outra comarca que arrimou a pretensão de alteração da limitação de final de semana para interdição de direitos, são questões cuja análise é de competência do Juízo da Execução Penal e, portanto, não devem ser conhecidas em sede de apelo. Recurso parcialmente conhecido e, nesta, provido em parte, contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram-lhe parcial provimento
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.