Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM PPL. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. TEMA 1270 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que declarou remidos 60 dias de pena do reeducando em razão da aprovação em 3 (três) áreas de conhecimento no ENEM PPL, sustentando que a Resolução CNJ nº 391/2021 exige aprovação integral no exame, inexistindo previsão normativa para remição decorrente de aprovação parcial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) autoriza o reconhecimento proporcional da remição da pena por estudo, ainda que inexista previsão expressa na Resolução CNJ nº 391/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR A remição da pena constitui instrumento de estímulo à ressocialização do apenado, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal, devendo ser interpretada em consonância com sua finalidade ressocializadora. A interpretação teleológica do art. 126 da Lei de Execução Penal, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da ressocialização, autoriza a utilização da analogia in bonam partem para reconhecer a remição em hipóteses de efetivo esforço educacional não contempladas expressamente pela legislação. A aprovação parcial em exame nacional de certificação evidencia dedicação efetiva aos estudos e justifica o reconhecimento proporcional da remição da pena. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, no Tema 1270 e em precedentes correlatos, no sentido da possibilidade de concessão de remição proporcional pela aprovação parcial no ENEM e no ENCCEJA. No caso concreto, a aprovação em 3 (três) áreas de conhecimento do ENEM PPL corresponde à certificação proporcional de carga horária equivalente a 60 dias de remição, observados o parâmetro de 1.200 horas do ensino médio e o critério do art. 126, §1º, I, da Lei de Execução Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A aprovação parcial no ENEM autoriza a concessão proporcional da remição da pena quando demonstrado efetivo aproveitamento educacional do reeducando. A interpretação teleológica do art. 126 da Lei de Execução Penal admite a aplicação da analogia in bonam partem para assegurar a remição em hipóteses não previstas expressamente na regulamentação administrativa. A remição proporcional deve observar a carga horária correspondente à etapa de ensino certificada e o critério de conversão previsto no art. 126, §1º, I, da Lei de Execução Penal. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 126 e art. 126, §1º, I; Lei nº 12.433/2011; Resolução CNJ nº 391/2021, art. 3º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1270; Súmula 341/STJ; STJ, AgRg no HC nº 773.888/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12.12.2022; STJ, EAREsp nº 2.576.955/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 12.03.2025; STJ, AgRg no HC nº 940.829/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14.05.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.