Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA – LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À TAXA SELIC (TEMA 1.062 DO STF) – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – CABIMENTO – MERO INCONFORMISMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Aquele que deu causa à instauração do incidente processual deve arcar com os ônus sucumbenciais, em atenção ao princípio da causalidade. II. Se a Fazenda Pública ajuizou a execução fiscal com a cobrança de encargos moratórios e correção monetária em patamares superiores à Taxa SELIC (prática reconhecida como inconstitucional pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.062), compelindo o contribuinte a constituir procurador e opor Exceção de Pré-Executividade para expurgar o excesso, a condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios é medida de rigor. III. O fato de o ente estadual ter editado lei superveniente (Lei Estadual nº 6.033/2022) e normativas internas para adequar a sua cobrança não afasta a sucumbência, sobretudo quando a execução foi embasada em certidões eivadas de inconstitucionalidade e restou configurada a pretensão resistida quanto à aplicação da SELIC em período anterior a novembro de 2017. IV. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.