Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INCLUSÃO NO SCR. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. REDISCUSSÃO. 1. O relator poderá, em juízo de reconsideração, conferir, ou não, efetivo provimento ao agravo interno, conforme as alegações que a parte, porventura, traga à análise, haja vista a possibilidade de não se ter atentado para questão que seria importante para o deslinde da causa. 2. O julgamento do recurso pelo colegiado supre eventual vício ou suposto prejuízo alegado pela parte insurgente diante do julgamento unipessoal pelo relator, somado à presença de situação descrita no artigo 932 do CPC. 3. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (art. 43, § 2º do CDC) enseja o direito à compensação por danos morais (Tema 40 do STJ), ressalvada a preexistência legítima de anotações de dívidas nesses cadastros ou em registro análogo, o que afasta o dever de indenizar, nos termos da Súmula n.º 385, da Corte Cidadã. 4. O agravo interno deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e a parte agravante não apresentar argumento relevante que justifique a sua reforma. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.