Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVALIDADE DA PROCURAÇÃO – EXECUTADA ALEGA QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE POR PARTE DO ADVOGADO – REQUISITOS DO ART. 104 DO CC PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA, COM PRODUÇÃO DE PROVAS. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE – INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu os pedidos de declaração de invalidade da procuração e desbloqueio de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar: i) a validade da procuração; ii) se é possível o bloqueio dos valores realizados em conta de titularidade da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na hipótese, não há qualquer indício de que a procuração firmada à f. 35, não preenche os requisitos de (a) capacidade das partes; (b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (c) forma prescrita ou não defesa em lei, a teor do art. 104, do Código Civil. 4. O pedido de declaração da invalidade da procuração pela autora-executada, ora agravante, ao argumento de que foi enganada pelo então advogado, é questão que deve ser objeto de ação própria, com a produção de provas nesse sentido, não sendo viável tal análise em sede de cumprimento de sentença. 5. A teor do que dispõe o art. 833, X, do CPC/15, é impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. No caso dos autos, o valor bloqueado é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e não houve comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, sendo de rigor o reconhecimento de sua impenhorabilidade. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: art. 104 do CC e 833 do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.