Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de correta indicação dos dispositivos legais eventualmente ofendidos, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O agravante foi condenado às penas de reclusão e detenção, além de multa, por infração aos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e 12 da Lei n. 10.826/2003. O Tribunal de origem negou provimento à apelação que pleiteava nulidade por ausência de citação, absolvição por falta de provas, e outras medidas. 3. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ e por ausência de prequestionamento. O agravo em recurso especial não foi conhecido por falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, ofende o princípio da colegialidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 7. A decisão monocrática do relator, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do RISTJ, não viola o princípio da colegialidade, pois a matéria recursal pode ser devolvida ao órgão colegiado por meio de agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão do princípio da dialeticidade. 2. A decisão monocrática do relator, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do RISTJ, não viola o princípio da colegialidade". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, arts. 34, XVIII, a e b; 255, § 4º, I. STJ, AgRg no AREsp 1.766.507/SP, Rel. Min. Rogerio Jurisprudência relevante citada: Schietti Cruz, DJe ; STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Rel. Min. Reynaldo 13/10/2021 Soares da Fonseca, DJe . 13/3/2023
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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