Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 1020059-43.2022.8.11.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, até o julgamento em definitivo da presente Reclamação, de modo a manter o processo origimário no foro domiciliar do Reclamante (6ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de abril de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA36259410 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 19/04/2023 18:01:58 Código de Controle do Documento: e066e263-bddf-42e6-bf6a-2f850df21f22
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O STJ Rcl 45.367 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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