Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DE ACÓRDÃO – ICMS/DIFAL – ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À TESE DO TEMA N° 1.266 DO STJ – ICMS/DIFAL INEXIGÍVEL PARA O ANO DE 2022 – MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 29/11/2023 – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO – ART. 1.040, INCISO II, DO CPC – RECURSO DO CONTRIBUINTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Siemens Healthcare Diagnósticos S.A. contra ato do Superindentente da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando o afastamento da exação relativa ao ICMS/DIFAL incidente no ano de 2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a necessidade de readequação do acórdão aos termos do Tema 1266 do STF, conforme modulação realizada pela Suprema Corte, para o fim de declarar inexigível a exação relativa ao DIFAL no ano de 2022. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.266, reconheceu a constitucionalidade do art. 3º da LC nº 190/2022, afastando a aplicação da anterioridade anual e exigindo apenas do prazo nonagesimal para a cobrança do DIFAL. Também assentou a validade das leis estaduais editadas após a EC nº 87/2015 e antes da LC nº 190/2022, com produção de efeitos a partir da vigência desta última. Por fim, modulou os efeitos da decisão para, exclusivamente quanto ao exercício de 2022, afastar a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que ajuizaram ação judicial questionando a cobrança até 29/11/2023 e que não recolheram o tributo naquele exercício. 4. Constatado que o mandado de segurança foi ajuizado até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), questionando a cobrança imposto no ano de 2022, impõe-se a necessidade de readequação do acórdão à tese firmada, para afastar a exação do ICMS/DIFAL para o referido período, conforme modulação dos efeitos realizada no Tema 1.266 do STF. 5. Juízo de retratação exercido, com reforma do acórdão reexaminado, para dar parcial provimento à apelação interposta por Siemens Healthcare Diagnósticos S.A. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso da impetrante conhecido e provido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.