Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI N. 9.099/95). DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO (ART. 89, § 4º). DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NÃO ADIMPLIDA DESDE 2019. IRREGULARIDADE DE COMPARECIMENTO MENSAL. SUCESSIVAS AUDIÊNCIAS DE JUSTIFICAÇÃO E PRORROGAÇÕES DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E INDIVIDUALIZADA, COM HISTÓRICO DETALHADO DE DESCUMPRIMENTOS E OPORTUNIDADES DE REGULARIZAÇÃO. TEMA 920/STJ. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO MESMO APÓS O PRAZO, DESDE QUE POR FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO PERÍODO DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME 1) Recurso em sentido estrito interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande/MS que revogou a suspensão condicional do processo e determinou o prosseguimento da ação penal, com designação de audiência de instrução e julgamento para 21/05/2026. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2) Definir: (i) se a revogação do sursis processual por descumprimento de condições (art. 89, § 4º, Lei 9.099/95) foi legal e proporcional diante do histórico do feito; (ii) se a decisão recorrida padece de ausência de fundamentação individualizada (art. 93, inc. IX, CF; art. 315, § 2º, CPP); e (iii) se seria caso de manutenção do benefício ou prorrogação do período de prova, em lugar da revogação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A suspensão condicional do processo pode ser revogada quando evidenciado descumprimento reiterado e injustificado das condições livremente aceitas, especialmente quando não adimplida prestação pecuniária essencial ao acordo e constatadas faltas ao comparecimento periódico em juízo. 4) A revogação não se mostra medida abrupta quando precedida de sucessivas oportunidades de regularização, mediante audiências de justificação e prorrogações do período de prova, sem alteração do quadro de inadimplemento. 5) Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão impugnada descreve, de forma individualizada, o histórico de descumprimentos e as providências adotadas pelo juízo, sendo suficiente para o controle jurisdicional (art. 93, inc. IX, CF). 6) Conforme orientação firmada no STJ (Tema 920), é admissível a revogação do sursis processual mesmo após ultrapassado o período de prova, desde que fundada em fato ocorrido durante a sua vigência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento reiterado e injustificado das condições da suspensão condicional do processo, notadamente o inadimplemento persistente da prestação pecuniária e a inobservância do comparecimento periódico, autoriza a revogação do benefício (art. 89, § 4º, Lei 9.099/95), sobretudo quando precedida de audiências de justificação e prorrogações do período de prova sem efetiva regularização. 2. É suficientemente fundamentada a decisão que revoga o sursis processual descrevendo o histórico de descumprimentos e as oportunidades concedidas, atendendo ao art. 93, IX, da CF. 3. Conforme o Tema 920/STJ, admite-se a revogação do benefício mesmo após o prazo do período de prova, desde que por fato ocorrido durante sua vigência." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.099/95, art. 89, caput e § 4º; CF, art. 93, inc. IX; CPP, art. 315, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 920 (REsp 1.498.034/RS); TJMS, RSE n. 0006734-30.2019.8.12.0021, Três Lagoas, 2ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Jonas Hass Silva Júnior, j: 08/10/2019, p: 09/10/2019.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.