Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ de 23.04.2007). A propósito: "CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA OS ALIENANTES POR EVICÇÃO SOFRIDA PELO AUTOR. PREQUESTIONAMENTO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 211-STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA, EFICAZMENTE, EM 1º GRAU. DESCABIMENTO DA DISCUSSÃO, EM 2ª INSTÂNCIA. TEMA DEFICIENTEMENTE AGITADO. DENUNCIAÇÃO, ADEMAIS, DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. PENDÊNCIA DE AÇÃO DE EVICÇÃO. PRAZO. INÍCIO. CIÊNCIA. PRÉVIO CONHECIMENTO INOCORRIDO. MATÉRIA DE FATO E CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. COISA JULGADA. QUESTÃO PREJUDICADA. I. Omissis. II. Desnecessária a denunciação à lide do antigo alienante do imóvel para que o evicto possa dele reivindicar indenização, em ação própria, quando condenado a pagar àquele a quem vendeu o valor despendido pela perda patrimonial sofrida, ante a invalidade do título de propriedade. III. Omissis. IV. Omissis. V. Omissis. VI. Omissis. VII. Recurso especial não conhecido." (REsp 66.558/SP, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, DJ de 01.07.2005) Nego provimento ao agravo. Publicar. Brasília, 27 de novembro de 2008. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
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O STJ Ag 917.314 é citado por 11 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.