Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – TESE NÃO ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIAM A MERCANCIA – PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Caso em exame. Apelação interposta visando à desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal (art. 28 da Lei Antitóxicos), sob o argumento de insuficiência probatória, ausência de investigação prévia e pequena quantidade de entorpecente apreendido. II – Questão em discussão. Analisa-se a possibilidade de desclassificação da conduta, diante do acervo probatório reunido nos autos. III – Fundamentação. Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório consistente, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento de traficância, não há falar em absolvição, tampouco em desclassificação ou in dubio pro reo. IV – Dispositivo Com o parecer, recurso conhecido e desprovido. Tese de Julgamento: Inviável se afigura a desclassificação para o art. 28 da Lei Antitóxicos, se do caderno processual exsurgem elementos de convicção suficientes e seguros acerca da traficância imputada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.