Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA 1. DE FOGO. DOCUMENTAÇÃO FALSA. CRIME DE FALSO NÃO IMPUTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 546/STJ. 2. CORRÉU POLICIAL FEERAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DO CRIME COM SUAS FUNÇÕES. AGRAVO SÚMULA 254/TFR. 3. REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Quanto ao suposto uso de documento falso perante autoridade federal, a 1. defesa assevera que é necessário realizar uma distinção quanto ao verbete n. 546/STJ, pois, "ainda que o documento não seja formalmente apresentado a órgão federal, a fraude que repercute em banco de dados federal atrai a competência da Justiça Federal". Contudo, não há notícia de apresentação desses documentos a mencionados órgãos, não efetiva havendo se falar, portanto, em repercussão. - Como bem lembrou o parecer ministerial apresentado perante esta Corte Superior, na linha do disposto no verbete n. 546 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a competência para o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou do órgão perante o qual o documento foi apresentado, e não em função de quem o expediu. Assim sendo, inexistindo evidência de apresentação de documento falso perante o Exército ou a Polícia Federal durante o processo de aquisição e de distribuição das armas, não há como se identificar interesse da União no feito. Por sua vez, o mero fato de um dos acusados, Vagner Keith Freitas, 2. ostentar o cargo de Policial Rodoviário Federal não é, por si só, suficiente para atrair a competência federal, sendo indispensável a existência de relação entre a infração penal e as funções exercidas pelo funcionário . Isso porque, público, de modo a caracterizar interesse direto da União nos termos do enunciado 254 da Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos, "Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e ". com estas relacionados 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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O STJ CC 217.638 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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