Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Ação penal originária da Comarca de São José do Rio Preto, onde o réu foi condenado por tráfico de drogas à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto. O réu apelou, buscando a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na aplicação do redutor do tráfico privilegiado no patamar máximo. III. Razões de Decidir 1. A quantidade de droga apreendida justifica a aplicação do redutor do tráfico privilegiado em fração intermediária de 1/2, considerando a primariedade do réu e a quantidade expressiva de entorpecentes. 2. A tempestividade do recurso foi reconhecida devido a falhas sistêmicas que impediram a ciência inequívoca da abertura do prazo. IV. Dispositivo e Tese 3. Recurso provido parcialmente para redimensionar a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. Tese de julgamento: 1. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado deve considerar a quantidade de droga apreendida e a primariedade do réu. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LV; CP, arts. 33, § 2º, "c", 44, 59, 65, III, "d"; Lei nº 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; CPP, art. 600. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1504235-04.2024.8.26.0548, Rel. Amable Lopez Soto, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 23.02.2026.
Recurso provido parcialmente para redimensionar a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.
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12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Enio Moz Godoy
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.