Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. RESTABELECIMENTO DE CONDENAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial manejado pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. O Tribunal de origem desclassificou o delito de tráfico de drogas para posse de drogas e decretou a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime do artigo 12 da Lei 10.826 /03. 3. O Ministério Público interpôs recurso especial alegando violação aos arts. 28 e 33 da Lei n. 11.343/2006, que foi inadmitido pelo TJ/GO com base na Súmula 07/STJ, levando à interposição de agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que desclassificou o crime de tráfico de drogas para posse de drogas, foi correta, considerando a moldura fática delineada no acórdão atacado. 5. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de revaloração da prova incontroversa em sede de recurso especial, para restabelecer a condenação pelo delito de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal reconheceu que todos os elementos do tipo penal previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06 estavam presentes, mas desclassificou o delito para posse de drogas, demonstrando o equívoco. 7. O crime de tráfico de drogas é de tipo múltiplo, e a mera posse ou transporte de drogas já configura a conduta ilícita tipificada no art. 33 da Lei Antitóxicos. 8. A apreensão de cerca de 1.590 g de maconha e 2 g de cocaína, além de uma balança de precisão, indica a prática do tráfico, não sendo necessária a flagrância da comercialização. 9. A palavra dos policiais militares foi considerada fidedigna, corroborando a prática do tráfico de drogas. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo provido para restabelecer a sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas. Tese de julgamento: "1. A mera posse ou transporte de drogas configura a conduta ilícita tipificada no art. 33 da Lei Antitóxicos. 2. A palavra dos policiais militares, quando fidedigna, deve ser considerada para corroborar a prática do tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; Lei 10.826/03, art. 12. Não há jurisprudência relevante citada. Jurisprudência relevante citada:
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.