Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA – DESNECESSIDADE – LAUDO PERICIAL IDÔNEO E SUFICIENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o requerimento de realização de nova prova pericial. A realização de perícia médica judicial, via de regra, não reclama a nomeação de profissional especialista da área de diagnóstico da moléstia apresentada pela parte demandante. No caso, o laudo pericial já apresentado se mostra suficiente à formação do convencimento do Julgador quanto aos danos morais e estéticos ventilados na inicial, não tendo a decisão agravada incorrido em violação à ampla defesa ao indeferir a renovação da prova por médico Otorrinolaringologista. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.