Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, nessa extensão, determino o cumprimento das providências previstas nos arts. 188, inc. I, e 190 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de abril de 2016. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) Relatora
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