Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES – PERÍODOS CONSECUTIVOS – NULIDADE DO CONTRATO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FGTS E FÉRIAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Por ocasião do julgamento do RE 765320, sob o rito dos recursos repetitivos, o STF fixou o tema 916, que trata dos efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, com a seguinte tese: A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 2) Conforme tese firmada pelo STF no julgamento do tema 1241, sob o rito dos recursos repetitivos, o adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.