Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – AUTOR QUE É SUINOCULTOR INTEGRADO À SEARA ALIMENTOS – PAGAMENTOS REALIZADOS PELA AGRAVADA EM CONTA NO BANCO DO BRASIL – VALOR DO FINANCIAMENTO PARA A ATIVIDADE QUE É PAGO DIRETAMENTE PELA AGRAVADA AO BANCO – VALOR REMANESCENTE QUE É DEPOSITADO EM OUTRA CONTA, TODAVIA, TEM SIDO INTEGRALMENTE DESCONTADO PELO BANCO DO BRASIL PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS RELACIONADOS À AGRICULTURA, OUTRA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO AGRAVANTE – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DEPOSITAR O VALOR REMANESCENTE EM CONTA DIVERSA, SOB PENA DE INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL DO AGRAVANTE – REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 300 DO CPC EVIDENCIADOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme preconiza o artigo 300 do Código de Processo Civil. II) O agravante, que é suinocultor integrado à Seara Alimentos, ora agravada, explica que para viabilizar a atividade, contraiu financiamento bancário junto ao Banco do Brasil S/A destinado à granja de suínos, cujo valor é pago mensalmente em conta específica pela agravada. Contudo, o valor remanescente do pagamento, realizado em outra conta, tem sido descontado pelo Banco para o pagamento de débitos relativos à agricultura, outra atividade desenvolvida pelo agravante, fato que inviabiliza na prática o desenvolvimento de sua profissão. III) Possibilidade de deferimento da tutela de urgência para que o pagamento do valor remanescente seja realizado em outra conta de titularidade do agravante, no mesmo Banco. IV) Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.