Abrindo a decisão
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TJPE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 45 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. PRECEDENTE VINCULANTE REAFIRMADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA EM CÂMARA EXPANDIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença de extinção, sem resolução de mérito, de cumprimento provisório de sentença coletiva ainda não transitada em julgado, uma vez que se encontra pendente de julgamento de recurso nobre, proposta contra o Estado de Pernambuco, visando à apuração de diferenças remuneratórias em decorrência do descumprimento do piso nacional do magistério. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se à possibilidade jurídica de execução provisória de sentença de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado, especialmente à luz da vedação imposta pelo art. 100 da Constituição Federal e pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 45 da Repercussão Geral (RE 573.872/RS). III. Razões de decidir 3. A Execução de sentença de obrigação de pagar integra o complexo executivo e, quando dirigida contra a Fazenda Pública, obrigatoriamente deve aguardar o trânsito em julgado do título judicial. Precedentes do STF. 4. A invocação do art. 512 do CPC, que permite a execução mesmo pendente recurso, não prevalece sobre o comando do art. 100 da Constituição Federal, que veda qualquer fase executiva — ainda que preliminar — antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 5. O STF, em decisão recente (ARE 1.523.133/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/12/2024), reafirmou a vedação à execução provisória contra a Fazenda Pública, em harmonia com a tese firmada no Tema 45, conferindo-lhe amplitude suficiente para abranger tanto a execução quanto a liquidação prévia. 6. A questão jurídica de fundo — a incidência do piso salarial do magistério a professores temporários — encontra-se pendente de definição no STF sob o Tema 1308 da Repercussão Geral, reforçando a ausência de certeza jurídica do título. IV. Dispositivo e tese 7. Apelo desprovido. Tese de julgamento: 1. "É incabível o cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado, por força do art. 100 da Constituição Federal e da tese vinculante firmada no Tema 45 da Repercussão Geral do STF, ainda que sob a forma de liquidação preparatória." 2. "O cumprimento de sentença coletiva de obrigação de pagar, quando dirigida à Fazenda Pública, assume natureza executiva e atrai as limitações constitucionais aplicáveis à execução de quantia certa, sendo defeso seu processamento na pendência do trânsito em julgado." 16
Apelo desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Ricardo de Oliveira Paes Barreto
Composição: Ricardo de Oliveira Paes Barreto (presidente); Erik de Sousa Dantas Simões (membro (composição ampliada)); Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello (titular (substituído)); José Ivo de Paula Guimarães (titular); Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (membro (composição ampliada)); Paulo Romero de Sá Araújo (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
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