Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. TARIFA BANCÁRIA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR (ART. 1º DA RESOLUÇÃO 3.919/10 DO BACEN). FORMA PREVISTA NO ART. 8º DA REFERIDA RESOLUÇÃO. CONTRATO ESPECÍFICO. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR FORMALIZADA POR MEIO DE CONTRATO ESPECÍFICO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ART. 14 DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E COMPROVADOS NOS AUTOS, CONFORME ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E ARBITRADOS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.