Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS . REVISÃO CRIMINAL. AUTONOMIA DOS CRIMES DE CORPUS ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido em revisão criminal. 2. O acórdão recorrido não conheceu da revisão criminal por ausência dos requisitos do do Código de Processo Penal, destacando que a pretensão da parte agravante art. 621 consistia em mera releitura de matéria já analisada em dois graus de jurisdição. 3. A parte agravante alegou a possibilidade de absolvição quanto ao crime de associação ao tráfico de drogas, sob o argumento de absorção pelo crime de organização criminosa, e, subsidiariamente, pleiteou a reforma da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se os crimes de associação ao tráfico de drogas e organização criminosa podem ser considerados autônomos ou se há aplicação do princípio da consunção; e (ii) saber se a dosimetria da pena, com aumento da pena-base em 1/2 pela consideração desfavorável de três circunstâncias judiciais, foi devidamente fundamentada e proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior reconhece que os crimes de associação ao tráfico de drogas e organização criminosa são autônomos, com distintos momentos consumativos, elementos subjetivos e bens jurídicos tutelados, não configurando . bis in idem 6. A revisão criminal não pode ser utilizada como uma segunda apelação para reexaminar fatos e provas já apreciados e acobertados pela coisa julgada, salvo nas hipóteses previstas no do Código de Processo Penal. art. 621 7. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, considerando a maior culpabilidade, as circunstâncias e as consequências dos crimes, com aumento proporcional da pena-base em 1/2, não havendo desproporcionalidade ou erro técnico que justifique a revisão. 8. O não é a via adequada para promover amplo reexame fático-habeas corpus probatório ou revisar critérios de individualização da pena, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade, o que não se verifica nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Os crimes de associação ao tráfico de drogas e organização criminosa são autônomos, com distintos momentos consumativos, elementos subjetivos e bens jurídicos tutelados, não configurando bis in idem. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como uma segunda apelação para reexaminar fatos e provas já apreciados e acobertados pela coisa julgada, salvo nas hipóteses previstas no do Código de Processo Penal. art. 621 3. A dosimetria da pena, com aumento proporcional da pena-base em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é válida desde que devidamente fundamentada e proporcional. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 998.132/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18.06.2025; STJ, AgRg no Rel. Min. AREsp 2.767.646/MG, Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2025.
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