Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidentes as Súmulas 7/STJ e 284/STF. 2. Ainda que se pudesse superar a ausência de demonstração, de forma clara, direta e particularizada, de como o acórdão recorrido violou os dispositivos de Lei Federal (arts. 151, II, e 206 do CTN e art. 2º da Lei 9.430/1996), levando o decisum presidencial a declarar “inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF), tampouco se demonstrou como, sem a revisão do quadro fático-probatório, poder-se-ia afastar as conclusões do acórdão. 3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido.
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O STJ AREsp 2.336.088 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.